02/12/15 – SÃO PAULO – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello', durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da concorrência internacional e do contrato, bem como, pela ilegalidade das despesas delas decorrentes, ajustadas entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e o Consórcio Ribeirão dos Couros – OAS – Emparsanco S/A., a fim de aquisição de obras do Programa de Transporte Urbano de São Bernardo do Campo, no valor de R$ 146.499.886,20.

Em seu voto o Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou que o ajuste promovido apresentou falhas não saneadas ao longo da instrução e verificou que as extensas razões de defesa não foram acolhidas pelos órgãos técnicos desta Corte, que mantiveram suas conclusões no sentido de condenação dos atos analisados. A Segunda Câmara determinou o encaminhamento de cópia dos autos para o Ministério Público do Estado para as providências que entender cabíveis.

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