12/11/15 – SÃO SEBASTIÃO – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello', durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da concorrência e do contrato, bem como, pela ilegalidade das despesas dos ajustes celebrados entre a Prefeitura de São Sebastião e a empresa Luxor Engenharia Construção e Pavimentação Ltda., para a prestação de serviços de engenharia para a execução de obra de reforma e ampliação de escola, no valor de R$ 3.393.104,33 pelo prazo de 6 (seis) meses.

Em seu voto a Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro diz que a exigência de aptidão em construção de quadra poliesportiva coberta, não encontra amparo legal. Segundo ela, a falha reside na especificidade desta experiência que se antagoniza com o teor insculpido no art. 37, inc. XXI da Constituição Federal, o qual proíbe exigências de qualificação técnica dispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. “A propósito, a prescrição indica também afronta à súmula 30 desta Corte de Contas”, destacou a relatora.

Para a relatora ainda, outro ponto de gravidade foi à ausência de demonstração – clara e induvidosa – da compatibilidade do orçamento apresentado com os preços correntes do mercado.

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