29/10/15 –GUARULHOS- Durante sessão ordinária o plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho de suspensão do edital promovido pela Prefeitura de Guarulhos cujo objeto a concessão onerosa dos serviços públicos de administração, remoção e guarda de veículos infratores à legislação.

Ao acolher a representação insurgida contra o certame, o relator entendeu que o edital lançado no mercado foi alvo de críticas levadas a efeito pela insurgente quanto a ausência de informações necessárias ao dimensionamento da demanda pelos serviços que serão objeto da concessão estava a fornecer indícios suficientes de contrariedade ao que determina o artigo 6º, inciso IX da Lei 8.666/93, diante da condição potencial de impor dificuldades à escorreita formulação de propostas.

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