28/10/15 – PRESIDENTE PRUDENTE – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, negou provimento ao recurso apresentado pela Companhia Prudentina de Desenvolvimento (PRUDENCO) em face à decisão que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrados com a empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda., objetivando a locação de até 4 chassis equipados com coletores compactadores de lixo, pelo período de 40 meses, com doação ao final dos pagamentos.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, reafirmou a sentença pretérita e disse que os argumentos trazidos pela contratante não foram suficientes para justificar as falhas cometidas na contratação.

O voto reafirma que houve efetivo prejuízo ao certame com a impropriedade na especificação do objeto a ser contratado, que segundo o TCE ‘há de ser sucinta e clara, sem excessos que possam comprometer a competição’.

“Agrava tais objeções, a constatação de que não houve qualquer competição, com licitante única, frustrando-se a competição e, quiçá, a possibilidade de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração”, discorreu Ramalho.

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