08/12/15 – ITUVERAVA – Os membros do Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, reprovaram a prestação de contas da Câmara de Ituverava, relativas ao exercício de 2013.

O Conselheiro e relator dos autos, Dimas Eduardo Ramalho, apontou que as contas do Legislativo no referido exercício apresentaram falhas que contaminaram o Quadro de Pessoal, e constituíram em máculas graves e suficientes para inquinar o juízo sobre os presentes demonstrativos. Ele destacou ainda que a estrutura administrativa que já vinha desalinhada, contendo um número maior de servidores comissionados do que os efetivos.

Segundo a fiscalização do TCE, durante o exercício de 2013, apesar da exoneração de 4 assessores parlamentares e 1 assessor técnico jurídico, foram nomeados outros 8 assessores parlamentares e 1 assessor técnico jurídico. “Ou seja, o contingente foi engrossado em 4 novos comissionamentos, observou.

A Primeira Câmara determinou a adequação do quadro de pessoal, estabelecendo objetivamente as atribuições das funções comissionadas, em sintonia com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como redefinindo os critérios para preenchimento dos cargos de Assessor Parlamentar. “Doravante, na hipótese de se verificar a necessidade de reforço da estrutura funcional, a contratação deverá se formalizar pela via do concurso público”, finalizou Citadini.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.