26/02/16 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Durante sessão ordinária do Pleno, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Prefeitura de São José do Rio Preto, contra acórdão que julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados com a empresa Comatic Comércio e Serviço Ltda., objetivando a prestação de serviços gerais.

O voto lavrado, de autoria do Conselheiro Renato Martins Costa ressalta que às alegações dos embargantes consignadas na decisão combatida e se mostram suficientes para reprovação da matéria. A irregularidade do procedimento licitatório, segundo o TCE, decorreu da prática de atos em desconformidade com a norma de regência e recomendações do Tribunal, tornando inoportuna qualquer rediscussão do mérito pela via recursal, ora invocada.

Leia a integra do voto

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