02/12/15 – INDAIATUBA – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares os termos aditivos formalizados aos ajustes celebrados entre a Prefeitura de Indaiatuba e as empresas GUIMA – Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda. e Limpadora Califórnia Ltda., para a prestação de serviços de limpeza em dependências médico-hospitalares, bem como em unidades escolares e no Paço Municipal.

O juízo pela reprovação da matéria, segundo o voto lavrado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, constatou que a contratação inicial, levada a efeito com a Limpadora Califórnia Ltda., empresa vencedora do certame, foi rescindida pela contratada, razão por que a Prefeitura de Indaiatuba contratou posteriormente com a segunda colocada no certame, GUIMA – Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda., nas mesmas condições de sua predecessora.

Ao proferir juízo pela irregularidade dos atos praticados, Citadini apontou ainda que as alterações se mostraram de caráter qualitativo, cujo acréscimo de 8,28% não pode ser descontado do limite de 25% fixado no §1º do artigo 65 da Lei de Licitações.

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