21/10/15 – GUARULHOS – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, julgou irregulares a licitação e o contrato dela decorrente, e pela ilegalidade dos atos determinativos da despesa formalizados entre a Prefeitura de Guarulhos e a empresa Multitec Comércio de Móveis Ltda.a fim de aquisição de móveis para escritório, no valor de R$ 1.959.600,00.

O relator da matéria, Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, destacou em seu voto que a aglutinação dos itens refletida nesta demanda, fere a Súmula nº 24 da Corte de Contas, o que impactou negativamente no afluxo de potenciais interessados, na medida em que nem todas as empresas do ramo possuem uma quantidade tão diversificada de produtos.

Além disso, aduziu o relator, os licitantes deveriam disponibilizar, a título de amostras, 06 produtos integralmente montados para fins de avaliação de qualidade previamente à fase de lances, representando ônus desnecessário aos proponentes, postura condenada por esta Corte.  A Segunda Câmara decidiu aplicar multa de 160 (cento e sessenta) Ufesp´s ao Secretário de Educação à época.

Leia a integra do voto

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