28/10/15 – BARRA BONITA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 34ª sessão ordinária, votou pela irregularidade da licitação e do contrato firmados entre a Prefeitura de Barra Bonita e a empresa Seman Terraplenagem e Pavimentação Ltda. a fim de fornecimento de material, mão de obra e equipamentos para execução de serviços de recapeamento asfáltico, bem como para execução de pavimentação asfáltica em diversas vias públicas, no valor de R$ 1.390.495,60.

O Auditor-Substituto de Conselheiro e relator da matéria, Samy Wurman, destacou em seu voto que um conjunto de demandas de habilitação presentes no edital mostrou-se restritivo, tanto que, para um objeto corriqueiro no âmbito da administração pública como pavimentação e recapeamento, somente 3 (três) empresas acorreram ao certame.

A Segunda Câmara imputou ainda multa no valor correspondente a 170 Ufesp´s ao Prefeito, por infringência ao disposto no artigo 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93.

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