17/11/15 – ITAÍ – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2013, da Prefeitura de Itaí. O voto do relator Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho observa o exercício em apreço evidenciou falhas no que tange à gestão de pagamento de precatórios.

Na análise da documentação, a fiscalização do TCE detectou que o município não pagou no exercício em exame o Mapa Orçamentário de 2013, no valor de R$ 104.852,25.  Para o relator, a ocorrência, que fere determinação do §5º, do artigo 100, da Constituição Federal, é grave o bastante para compromete as contas.

O relator ainda apontou que, para agravar a situação, a Prefeitura dispunha de recursos suficientes para a devida quitação do referido passivo judicial, considerando seu superávit financeiro de R$ 454.010,87, obtido no exercício em apreço, mas não o fez.

Leia a integra do voto

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