08/12/15 – OSASCO – Durante realização de sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Osasco contra decisão que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato formalizados com a empresa Excel 3000 Materiais e Serviços Ltda., objetivando o fornecimento de kit escolar.

Em seu voto, o Conselheiro Renato Martins Costa observou que, prevalece entre os Conselheiros, o entendimento de que a adesão à ata de registro de preços, produzida por outro ente federativo, realmente não tem respaldo na legislação de regência, notadamente pela violação aos princípios estabelecidos no art. 37, da Constituição da República.

O relator apontou ainda que, além disso, não houve comprovação efetiva das vantagens possivelmente auferidas pelo poder público aderente, não tendo sido evidenciado, por exemplo, qualquer redução de preço à vista do aumento significativo dos quantitativos inicialmente estimados, como haveria de ser de acordo com a regra de economia de escala.

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