12/11/15 – PRESIDENTE PRUDENTE – Durante realização da 34ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Presidente Prudente contra decisão que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato formalizados com o Banco Santander S/A, objetivando a prestação de serviços financeiros de centralização e processamento de créditos dos servidores.

Em seu voto, o Conselheiro Antonio Roque Citadini observou que as razões recursais não conseguiram afastar as impropriedades que determinaram o julgamento irregular da matéria, pois não foi comprovada a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, em desatendimento aos dispositivos da Lei de Licitações.

O relator apontou ainda que apesar da Prefeitura afirmar que houve balizamento de preços, ela não trouxe os dados efetivamente utilizados como parâmetro ou mesmo documentos que comprovassem o alegado, não restando comprovada a realização de pesquisa de preços, consignou Citadini.

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