12/11/15 – LIMEIRA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, votou pela irregularidade do pregão presencial e do contrato celebrados pela Prefeitura de Limeira com o banco da Caixa Econômica Federal objetivando a prestação de serviços bancários para a Prefeitura, SAEE e CEPROSOM, no valor de R$ 3.500.001,00.

Relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, o voto afirma que após regular notificação, os interessados não informaram se houve cotação prévia para estimativa dos valores comumente praticados por instituições bancárias em contratos da espécie, e posterior comparação com as ofertas apresentadas visando à seleção da proposta mais vantajosa ao Poder Público.

Para o relator, as especificações técnicas do Edital previam que as condições propostas no certame deveriam se estender às autarquias municipais SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limeira e CEPROSOM – Centro de Promoção Social Municipal, sem que tivessem sido observadas mínimas formalidades para tanto.

Leia a integra do voto

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