17/11/15 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO– Durante realização da 34ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de São José do Rio Perto contra o acórdão que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado com empresa Comatic Comércio e Serviço Ltda., objetivando a prestação de serviço de auxiliar geral em diversos serviços.

Relator da matéria, o Conselheiro Renato Martins Costa, destacou em seu voto que, em consonância com os órgãos técnicos de instrução da Casa, entendeu haver falhas na condução do procedimento licitatório são suficientes para reprovação da matéria.

Martins Costa considerou como ‘insuperável’ o vício de elaboração do orçamento da despesa, já que a estimativa estivera baseada, inclusive, em propostas reconhecidamente desatualizadas em mais de 6 (seis) meses da publicação do edital.

“Afinal, o levantamento de custos não deve ser visto como mera formalidade do procedimento, porquanto se destina a estabelecer parâmetro seguro de verificação da conformidade dos preços propostos com aqueles efetivamente praticados no mercado”, concluiu o relator.

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