08/12/15 – SÂO JOSÉ DO RIO PRETO – Durante a realização de sessão ordinária, às 10h00 no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Tribunal Pleno julgaram irregular a prestação de contas dos recursos públicos repassados, através de convênio, pela Prefeitura de São José do Rio Preto à Sociedade Amigos do Bairro Parque Estoril, durante o exercício de 2011.

Segundo atentou o relator dos autos, Conselheiro Antonio Roque Citadini, não restaram justificados objetivamente os critérios para a escolha da entidade, aspecto agravado pelo fato de o ajuste ter sido empregado como via para contratação de mão de obra e ainda para manter todas as atividades da entidade - ente privado que não dispõe de patrimônio ou sede própria. O relator ainda observou que houve falha com a cobrança de taxa de administração no convênio – ação vedada pela Constituição Federal.

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