29/10/15 – BARUERI – O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização da 33ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 10h00, não deu provimento aos recursos ordinários apresentados pela Prefeitura de Barueri e pelo ex-Prefeito contra sentença da Primeira Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato ajustados com a empresa Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda., objetivando a execução de obras de drenagem, pavimentação e serviços complementares.

O julgamento desfavorável, mantido na íntegra pelo relator, Conselheiro Renato Martins Costa, observa que são insubsistentes os parâmetros de preços alegadamente utilizados pelos recorrentes, elaborados por outras esferas de governo, sem atentar para as circunstâncias específicas de execução do objeto. 

“O levantamento de custos não deve ser visto como mera formalidade do procedimento licitatório, porquanto se destina a estabelecer parâmetro seguro de verificação da conformidade dos preços propostos com aqueles efetivamente praticados no mercado”, atentou Martins Costa ao manter intacta a sentença pretérita.

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