08/10/15 – JAÚ – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 31ª sessão ordinária, negou provimento aos recursos ordinários apresentados pelo então Prefeito de Jaú no exercício de 2010, contra sentença que julgou irregulares os repasses públicos efetuados à entidade Aristocrata Clube de Jaú.

Conforme consignou em seu voto o Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, a matéria em apreço nos presentes autos, tratam exclusivamente da aplicação dos recursos pela beneficiária - as falhas remanesceram segundo o relator.

Para Wurman, o pagamento de valores a título de taxa de administração é assunto amplamente discutido pela Corte, cuja jurisprudência diz que o ajuste gera custos indiretos à beneficiária. “Nada mais justo que esses valores fossem incorporados ao plano de trabalho e considerados no cálculo do repasse”, atestou.

O relator destacou ainda que se faz necessário, nesses casos, que os custos indiretos sejam decorrentes especificamente do ajuste, mensurados e vinculados para que possam ser detalhados na prestação de contas.

“Esses requisitos, no entanto, não foram cumpridos, uma vez que da falta de um plano de trabalho decorreu a não prestação adequada e a ausência de um relatório de atividades pormenorizado, inviabilizando, inclusive, a verificação dos resultados obtidos”, considerou ao fustigar que não houve indicação de um responsável para a fiscalização da execução dos ajustes, o que revela omissão da Prefeitura.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.