08/12/15 – SUMARÉ – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deram provimento ao pedido de reexame formulado pelo então Prefeito contra decisão da Segunda Câmara que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas daquele Executivo no exercício de 2012.

A relatora da matéria, Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, ao manter a sentença pretérita, destacou em seu voto que as argumentações e documentação constantes dos pedidos de reexame não têm força para desconstituir os fundamentos da decisão recorrida.

Segundo o TCE, os motivos determinantes que ocasionaram o desfecho negativo dado às contas decorreram do não pagamento de encargos, da situação orçamentária e financeira delicada, ensejando descumprimento do art. 42 da LRF, do investimento insuficiente no ensino, não atendendo o art. 212 da Constituição Federal, além das diversas irregularidades encontradas no setor de licitações.

Leia a integra do voto

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