08/10/15 – SÃO CAETANO D SUL– Reunido durante sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da licitação e do contrato, bem como, pela ilegalidade das despesas delas decorrentes dos ajustes praticados entre a Prefeitura de São Caetano do Sul e a empresa Contracta Engenharia Ltda. para promover a reforma geral dos prédios situados no pavimento superior da Rodoviária para abrigar a Coordenadoria Municipal da Juventude (COMJUV), no valor de R$1.452.416,73.

Em seu voto o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, consignou que as falhas evidenciam a presença de cláusulas potencialmente restritivas no edital, dentre elas: a obrigatoriedade da vistoria técnica ser realizada em dia e horário únicos; a exigência de atestado de regularidade fiscal e de qualificação técnica operacional.

“Além disso, o projeto básico apresentado se mostrou inconsistente por não conter nível de precisão adequado”, disse o relator. A Primeira Câmara decidiu por fim, imputar ao ex-Prefeito multa equivalente a 300 Ufesp´s e fixou ao atual Prefeito o prazo de 60 (sessenta) dias para informar as providências adotadas no âmbito administrativo.

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