02/03/16 – ARARAS – Durante realização da 3ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado do Pleno negou provimento aos recursos interpostos pelo Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras (SAEMA) e por sua Presidente contra decisão que julgou irregular os termos aditivos e a execução do contrato objetivando a execução de obras de barragem e acumulação de água do Córrego Água Boa.

Em seu voto, o Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos observou que as razões recursais não conseguiram afastar as impropriedades que determinaram o julgamento irregular da matéria.

“Independentemente das condições autônomas dos aditamentos em análise, os vícios constatados nos ajustes que os precederam irradiam seus efeitos para todos os atos decorrentes. É essa a ideia subjacente ao chamado “princípio da acessoriedade”, que se encontra sedimentado na jurisprudência do Tribunal, sem que exista, neste caso, razão para afastá-lo”, consignou o Auditor em seu julgamento.

No caso presente, segundo o TCE, as irregularidades anteriormente condenadas pela sentença mostraram-se, de fato, perniciosas aos ajustes subsequentes. “Ao que parece, os aditivos só foram celebrados em virtude dos atrasos anteriormente verificados – ora em razão da ausência de licença ambiental, ora em decorrência de eventos naturais não registrados no livro diário das obras, ambos os aspectos já censurados monocraticamente”, acentuou o relator.

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