21/10/15 – JUNDIAÍ – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, julgou irregulares da licitação, do contrato e do termo de aditamento, formalizados entre o Departamento de Água e Esgoto de Jundiaí (DAE) e a empresa Pluriserv Serviços Técnicos Ltda., objetivando prestação de serviços especializados em atendimento ao público, corte/religação de água no passeio e cavalete, no valor de R$ 1.179.903,84.

Auditor-Substituto de Conselheiro, o relator da matéria Samy Wurman, concluiu em seu voto  que a questão relativa à ausência de pesquisa prévia de preços constitui irregularidade que, por si só, já contaminaria toda a contratação, em face da violação ao art. 43, IV, da Lei de Licitações.

“Insubsistente o argumento de que não haveria irregularidade em se considerar como suficientes, para fins de pesquisa mercado, valor de contrato similar anteriormente firmado”, atentou. No caso concreto, segundo o voto, a distorção revelou-se incontroversa no resultado do certame, que resultou num valor significativamente superior ao inicialmente orçado a partir de contratação pretérita - R$ 1.179.903,84 contra R$ 868.748,40.

 “Não há nos autos esclarecimentos sobre o termo de aditamento, cuja celebração se deu dias após a assinatura do contrato e em percentual considerável, equivalente a 21,74% do valor original. O fato revela o mau planejamento na concepção do contrato”, concluiu Wurman. A Segunda Câmara decidiu aplicar multa de 200 Ufesp´s ao diretor-presidente do DAE à época.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.