10/03/16 –GUARULHOS– O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, formalizada com dispensa de licitação, entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos (SAAE) e Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos (PROGUARU) para a execução de serviços de recomposição de pavimento e passeios no município.

O relator da matéria, Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos aduz em seu voto que não houve qualquer comprovante de que a contratante tenha exigido da contratada ou que tenha sido emitida certidão comprovando a regularidade dos recolhimentos previdenciários, o que afronta o artigo 195, §3º, da Constituição Federal.

Segundo o TCE, outra impropriedade diz respeito à apresentação de certidão positiva com efeito de negativa relativa aos débitos trabalhistas e o certificado de regularidade do FGTS. “Além de não elidirem a irregularidade supracitada, foram emitidos em data posterior à contratação, descumprindo o disposto no artigo 29, IV, da Lei Federal n 8.666/93”, destacou o relator.

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