28/10/15 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu juízo pela irregularidade da prestação de contas do valor de R$ 4.060.992,00 (quatro milhões, sessenta mil, novecentos e noventa e dois reais), repassado por meio de convênio firmado  pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) com a Associação Missão Belém objetivando a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social – Especial.

Reunido durante sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara votou pela irregularidade nos demonstrativos que justificariam o repasse, realizado durante o exercício de 2012. O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa justificou a decisão em face à falta de interesse das partes em esclarecer as falhas apontadas durante a instrução.

A irregularidade anotada pelo TCE diz respeito ao apontamento de  uma diferença mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) entre as quantias referentes a Moradia/Acolhimento previstas no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação, que resultaram em uma discrepância anual de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).

O voto proferido determina que a Pasta traga ao TCE informações sobre as medidas tomadas em face à decisão exarada.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.