16/02/16 – PAULÍNIA – Durante realização da 1ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado votou pela irregularidade na contratação ajustada entre a Prefeitura de Paulínia e a empresa Vega Distribuidora de Petróleo Ltda., objetivando o fornecimento parcelado de combustível, com cessão gratuita e temporária de equipamentos, no valor de R$ 1.960.412,00 e pelo prazo de 12 meses.

No voto o relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, ao emitir juízo pela irregularidade do pregão e contrato formalizado, destacou que diversas impropriedades permearam o ajuste – fato que, segundo ele, pode ter trazido reflexos negativos sobre o valor das propostas, além de restringir a competitividade da disputa.

Segundo o relator, houve imposições editalícias não se harmoniza com o disposto no artigo 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93, de aplicação subsidiária ao pregão, que veda cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo da licitação.

Leia a integra do voto

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