21/03/16 – CAMPOS DO JORDÃO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, considerou irregular a execução de obras de reforma e ampliação da Escola Municipal ‘Marina Padovan’, com fornecimento de material e mão de obra, referentes ao contrato formalizado entre a Prefeitura de Campos do Jordão e a empresa Sandra Martins Ribeiro Rosa.

O Auditor-Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos, ao externar seu voto o apontou dentre 5 (cinco) impropriedades que o orçamento estimado adotado pela Prefeitura considerou valores de janeiro de 2011, mas a instauração do certame foi autorizada apenas em novembro daquele ano, o que revela a defasagem do orçamento feito.

“Ainda que o alegado atraso na entrega dos materiais necessários à execução da obra, que levou à assinatura do aditamento, não foi comprovado pela empresa contratada”, consignou o relator. A Segunda Câmara decidiu ainda que, em face das irregularidades evidenciadas, fosse aplicada multa de 500 Ufesp´s à Ex-Prefeita municipal.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.