04/03/16 – RIO DAS PEDRAS – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello', durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado votou pela irregularidade reprovou a prestação de contas, relativas ao convenio formalizado pela Prefeitura de Rio das Pedras com a Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus que visou o atendimento junto ao serviço de pronto-atendimento na rede pública municipal de saúde (SUS) ou que espontaneamente procurem por atendimento.

Em seu voto, o Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos aduziu que a despeito da essencialidade dos serviços conveniados, esperava-se, no mínimo, passados mais de 20 anos da lei regedora, melhor atenção da Administração no cumprimento das obrigações contidas no artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93.

O relator revelou que os recursos dão cobertura para outras áreas da entidade, e não somente ao pronto atendimento, havendo, portanto, uma fuga de recursos públicos para outras áreas. “É evidente que um plano de trabalho, no exato teor do que determina a lei, é ferramenta indispensável à efetiva e eficiente consecução dos serviços conveniados”, concluiu o Auditor.

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