17/11/15 – ARARAQUARA – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 36ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, ajustada com dispensa de licitação, firmada entre a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves ‘Vovó Mocinha’ (FunGota) – Maternidade Gota de Leite de Araraquara e o Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde Pública (CADESP), para fornecimento de mão de obra técnica na área de saúde e estrutura hospitalar.

A Auditora Substituta de Conselheiro, Silvia Monteiro, relatora da matéria, ressaltou que a situação adversa de urgência que motivou a contratação por dispensa de licitação originou-se pela falta de planejamento da Administração – circunstância que, somada às ausências de justificativa do preço e da escolha do executante, não permitiram validar o procedimento adotado, em face do não preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo parágrafo único, artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

“Se de um lado não se ignoram eventuais dificuldades na contratação de profissionais da área médica e a natureza relevante da prestação de seus serviços, de outro esta hipótese por si só não autoriza a burla à lei e aos mandamentos constitucionais”, destacou Silva Monteiro.

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