22/10/15 – FRANCO DA ROCHA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade da contratação ajustada entre a Prefeitura de Franco da Rocha e a empresa Jade AZ Comercial de Alimentos Ltda., tendo por objeto o preparo, seleção, acondicionamento e fornecimento de 42.000 cestas básicas, no prazo de 12 (doze) meses, pelo valor de R$ 6.048.000,00.

O relator, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao emitir juízo pela irregularidade da licitação, da ata de registro de preços, do termo aditivo à ata e do contrato, manifestou nos autos que, dentre outras, o certame não foi divulgado de forma a permitir a ampla participação dos licitantes, sendo publicado apenas no Diário Oficial do Estado, bem como houve falta de divulgação da alteração da data de entrega dos envelopes.

A Segunda Câmara imputou ao responsável pelos atos a aplicação de multa no valor de 300 Ufesp’s e ao Secretário de Negócios Jurídicos a quantia de 160 Ufesp’s e determinou ainda que a Prefeitura preste esclarecimentos ao TCE a respeito das providencias tomadas em face à decisão exarada.

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*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.