02/03/16 – RIBEIRÃO BRANCO – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas paulista, durante realização de sessão ordinária, às 10h00, votaram pela irregularidade na prestação de contas, referente ao exercício de 2008, relativas ao repasse de recursos públicos da Fundação Centro de Educação do Trabalhador ‘Professor Florestan Fernandes’ para o Centro de Educação Estudos e Pesquisas (CEEP).

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, apontou que não há como aceitar o fato da entidade beneficiária utilizar recursos recebidos por meio do convênio para contratar funcionário para prestar serviços à fundação em atividade diversa da pactuada no convênio.

 “Constato através do Demonstrativo das Despesas Realizadas no exercício de 2008, que referido funcionário recebeu pelo CEEP para realizar tarefas não condizentes com a finalidade do ajuste” consignou o relator.

A Segunda Câmara decidiu por fim pela irregularidade da prestação de contas em exame e condenou a entidade à devolução da importância de R$ 57.383,965, devidamente atualizada até a data de sua efetiva restituição, e suspendendo-a de novos recebimentos, até que regularize sua situação perante este Tribunal.

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