17/11/15 –DIADEMA– O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 36ª sessão ordinária, votou pela irregularidade da licitação e do contrato, bem como pela ilegalidade das despesas, referentes ao atos celebrados entre a Prefeitura de Diadema e a Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed/ABC, objetivando a prestação de serviços de operação de planos de assistência à saúde, no valor de R$ 3.695.369,04.

A Auditora Substituta de Conselheiro e relatora dos autos, Silvia Monteiro, destacou que a principal deficiência na contratação em exame está na falta de parâmetros confiáveis para mensurar a vantajosidade dos preços praticados para a administração ou sua compatibilidade com os valores de mercado.

Silvia Monteiro ressaltou ainda que, não bastassem esses fatores, o valor praticado ficou bastante superior - aproximadamente 15% -, ao preço referencial, em que já havia sido aplicada correção monetária. Dessa forma, não há qualquer comprovação da razoabilidade do preço, contrariando a previsão contida nos artigos 3º, caput e 43, IV da Lei de Licitações. A Segunda Câmara aplicou multa individual no valor equivalente a 200 Ufesp´s às autoridades signatárias do ajuste.

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