16/02/16 – DIADEMA – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello', durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da concorrência e do contrato celebrados entre a Prefeitura de Diadema e o Consórcio de Estacionamento Rotativo Diadema – Autoparque do Brasil Empreendimentos e Serviços Ltda., ao valor de R$ 7.202.520,00, visando à concessão a título oneroso para exploração e prestação de serviços técnicos de operação de estacionamentos rotativos.

Em seu voto o relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini expôs que houve diversas irregularidades nos autos, tanto relativas às exigências editalícias restritivas de competitividade, como em relação à falta de publicação do edital em jornal de grande circulação.

Para o Decano do TCE, as apontadas impropriedades dificultaram na participação de eventuais interessados, maculando a matéria na sua totalidade, não tendo a contratada apresentado justificativas suficientes que pudessem modificar tal situação.

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