22/10/15 – BARUERI – O Conselho da Primeira Câmara do TCE paulista, reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados entre a Prefeitura de Barueri e a empresa EBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. onde objetivou a pavimentação das Avenidas 26 de Março e Henriqueta Mendes Guerra, incluindo a canalização do Rio Barueri-Mirim, no Jardim São Pedro, no valor de R$45.599.914,96.

O voto, de autoria do relator, Conselheiro Renato Martins Costa, acolheu a representação contra o edital e considerou irregulares a licitação e o contrato, bem como, seus termos de aditamentos.

Segundo Martins Costa, o edital apresentou diversas falhas que contribuíram para o afastamento de empresas da disputa, ademais, a Administração concedeu realinhamento de preços ao contrato no valor de R$ 8.249.805,01, equivalente a 18,09% do valor originário, em 15 de dezembro de 2008, ou seja, quase 11 (onze) meses após sua assinatura.

A fiscalização do TCE ainda apontou que tal providência foi adotada logo após haver suplementado o ajuste em R$6.855.564,67, correspondente a 15,03% do preço originalmente contratado (5º Termo Aditivo).

A Primeira Câmara imputou ao Prefeito e seu secretário de Projetos e Construções a aplicação de multa no valor de 300 Ufesp’s e ao Secretário de Negócios Jurídicos a quantia de 160 Ufesp’s e determinou ainda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para conhecimento e eventuais providências.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial