29/10/15 – CAMPINAS – Durante realização da 34ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Campinas contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares os termos de aditamento ajustados ao contrato formalizado com a empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., objetivando a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada.

Relator dos autos, o Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, destaca em seu voto que é irreparável a decisão recorrida, uma vez que toda a relação contratual está comprometida pelos vícios que atingiram a sua formação.

“Por consequência lógica, comunicam-se a todos os atos a ela relacionados e dela dependentes, em decorrência do princípio da acessoriedade, previsto no §2º do artigo 49 da Lei de Licitações”, argumentou o relator.

No voto Wurman reitera que a decisão pela irregularidade da licitação e do contrato principal não constituiu qualquer cenário de irregularidades, mas apenas declarou vícios que já macularam o procedimento licitatório e o contrato. “Assim, a nulidade do ato administrativo (contrato) atinge todos os atos posteriores”, finalizou.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.