17/11/15 – BARRETOS– Durante realização de sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado acolheu parcialmente o recurso interposto pelo ex-Prefeito de Barretos no exercício de 2008, contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregular a tomada de preços e o contrato, formalizados com a empresa Nogueira & Benedetti Construção e Pavimentação Ltda., objetivando a execução de serviços de pavimentação asfáltica.

Conselheiro e relator dos autos, Renato Martins Costa ressaltou em seu voto que, adotando a mesma orientação do julgado recorrido, houve ofensa à economicidade da despesa - objetivamente configurada com a adjudicação de proposta comercial de valor acima daquele indicado na estimativa de gastos da obra.

O Tribunal Pleno manteve a irregularidade nos ajustes praticados e, decidiu por pelo provimento parcial do recurso ordinário interposto apenas para o fim de cancelar a multa aplicada ao ordenador de despesas.

Leia a integra do voto

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