29/10/15 – SÃO CARLOS – Durante realização da 33ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros negaram provimento aos recursos interpostos pela Prefeitura de São Carlos contra decisão pretérita que julgou como irregulares o concurso de projetos, o termo de parceria e o termo aditivo e a prestação de contas dos recursos repassados à Associação Miguel Magone, objetivando a execução de parcela do Programa de Saúde da Família (PSF).

Relator dos autos, o Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, observou em seu voto que as razões de apelo são insuficientes para reformar a decisão que julgou irregulares o termo de parceria e a prestação de contas.

“De fato, não se pode afirmar que os critérios de seleção se mostraram objetivos, ou, mais, que as informações prestadas no edital seriam suficientes para que possíveis candidatas formulassem suas propostas, tanto foi assim que somente a OSCIP contratada participou da disputa”, observou Wurman.

O relator ainda aduziu que os requisitos de pontuação se deram por critérios inadequados, como os vinculados a cursos de treinamento a cada 6 meses, uniformes e protetores solares. “Não bastasse isso, embora a decisão nada tenha falado a respeito, houve previsão de pagamento de taxa de administração”, pontuou.

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