01/12/15 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, ratificou a decisão de primeira instância e não deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto (SEMAE), contra decisão da Segunda Câmara que, julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado com a empresa SEREC – Serviços de Engenharia Consultiva Ltda., para a prestação de serviços de assessoria técnica à operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE-Rio Preto).

Segundo a decisão, da lavra da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, a recorrente não conseguiu justificar a exigência imposta aos licitantes como requisito de qualificação técnica, consistente na apresentação de atestado(s). A relatora, ao negar provimento ao recurso, enfatizou que a regra “contrariou o previsto na Lei 8.666/93, pois impôs restrição indevida ao certame, uma vez que alijou da disputa potenciais licitantes.

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