29/10/15 – CARAGUATATUBA – Reunidos às 10h00 durante sessão ordinária, os Conselheiros negaram provimento ao recurso apresentado em face à decisão proferida pela Primeira Câmara que julgou irregulares as contas anuais da Câmara de Caraguatatuba, relativas ao exercício de 2009.

O Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini, ao manter a decretação de irregularidade, declarou que, no mérito, o recorrente não conseguiu afastar as irregularidades detectadas permanecendo a situação processual inalterada.

Citadini reiterou que houve diversas falhas remanescentes, a exemplo do excesso de despesas gerais (7,32%) e nos gastos com folha de pagamento (72,89%), a contratação de profissional para realizar estudos visando à elaboração do Plano Diretor, e as despesas com aquisição de aparelhos de ar condicionado.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.