02/12/15 – MATÃO - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Matão à OSCIP - Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (GEPRON) repassados no exercício de 2012, no valor de R$ 2.579.577,15.

A relatora da matéria, Auditora Substituta de Conselheiro, Silvia Monteiro, destacou que a principal falha é a relacionada ao procedimento de rateio proporcional de despesas entre os diversos municípios do Estado de São Paulo que com a ONG firmaram parceria.

“No caso destes autos, a prática adotada pelo GEPRON, relacionada ao rateio proporcional de despesas, é condenável, já que impossibilita saber quais despesas, de fato, incorreram exclusivamente no termo de parceria firmado com o município. Era, portanto, de se esperar, em razão do poder-dever, que a Administração impugnasse os respectivos valores”, consignou a relatora.

A Segunda Câmara decidiu condenar ainda o Instituto GEPRON a recolher, no prazo de lei, o valor do débito, que ora se fixa em R$ 611.501,06, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, aos cofres do município.

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