08/12/15 – JAÚ – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 37ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, não deu provimento ao recurso da Prefeitura de Jaú contra decisão que julgou irregular prestação de contas dos recursos, no valor de R$ 949.510,30, repassados ao Aristocrata Clube de Jahu durante o exercício de 2011.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, destacou em seu voto que os atos analisados tiveram como ponto capital de irregularidade a incidência de taxa de administração, custo que, na hipótese, ‘evidenciou a descaracterização da natureza jurídica do acordo firmado entre as partes’.

“Muito embora a implementação das ações pactuadas tenha ocorrido por meio de convênio, o caso concreto evidenciou situação em que as partes, ao estabelecerem remuneração incidente a título de taxa administrativa, acabaram por excluir daquela espécie de liame jurídico, característica no mínimo essencial, qual seja, a de agregar interesses convergentes para alcançar o interesse público”, asseverou o relator.

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