11/11/15 – CAMPINAS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, votou pela irregularidade na contratação ajustada pela Prefeitura de Campinas com a empresa Tesla Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a execução das obras de construção do ginásio de esportes do bairro Parque Floresta, formalizada ao valor inicial de R$ 1.252.966,46.

Relator do processo, o Conselheiro Renato Martins Costa, ao votar pela irregularidade dos termos de aditamento formalizados, argumentou que a decisão foi motivada em face do princípio da acessoriedade, haja vista que o instrumento original e a licitação que o precedeu foram julgados irregulares, decisão esta também confirmada em grau recursal.

“Os termos em análise estariam inquinados por imperfeição que lhes impede a reabilitação, em face do entendimento consolidado de que a coisa acessória segue a sorte do negócio principal, aplicando-se o princípio da acessoriedade”, pontuou o relator.

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