01/12/15 – VINHEDO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pelo desprovimento dos recursos ordinários interposto pela Prefeitura de Vinhedo contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação e a contratação celebrada com as empresas Transportes Capellini Ltda. e Qualitat Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços de transportes de alunos universitários e da rede municipal de ensino.

Segundo a decisão, proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao remeter alegações ao TCE, a peça recursal não veio acompanhada de qualquer documento (notas fiscais, planilha de empenho de despesas, comprovante de realização de pesquisas de mercado).

“Os argumentos, desprovidos de elementos de prova, foram incapazes de demonstrar a veracidade das alegações da recorrente”, atestou o relator ao manter intacta a sentença pretérita.

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