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27/02/16 – SÃO PAULO – O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, participou, na sexta-feira (26/2), da cerimônia de posse da nova cúpula do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP). Assumiram a Mesa Diretora, para o biênio 2016/2017, os Juízes Silvio Hiroshi Oyama (Presidente), Clovis Santinon (Vice-Presidente) e Orlando Eduardo Geraldi (Corregedor-Geral).

A cerimônia, realizada às 10h00, no auditório do próprio TJM, o Presidente do TCE compôs a mesa dos trabalhos ao lado do Vice-Governador, Marcio França; do Presidente da Assembleia do Estado de São Paulo (Alesp), Deputado Estadual Fernando Capez; do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Paulo Dimas Mascaretti; do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, do Presidente da OAB/SP, Marcos da Costa e do Secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, entre outras autoridades.

Em suas palavras, o Presidente Hiroshi Oyama prestou homenagens ao seu antecessor, o Juiz Paulo Kasseb, que esteve frente ao comando do TJM no último biênio e discorreu sobre sua expectativa de gestão no órgão. "Essa é a Casa de Justiça que o destino e a lei me reservaram administrar. Os encargos são muitos, mas reconheço que as dificuldades serão certamente mitigadas pelo fato de estar ladeado por magistrados que enobrecem a nossa justiça", concluiu o magistrado.

Histórico

Silvio Hiroshi Oyama está no Tribunal de Justiça Militar paulista desde 28 de março de 2014, quando foi nomeado pelo Governador Geraldo Alckmin para ocupar a vaga reservada ao Ministério Público pelo quinto constitucional. É bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, foi Promotor de Justiça e, posteriormente, Procurador de Justiça, permanecendo 25 anos no exercício do cargo. Foi professor de Direito Penal na Universidade Paulista, de 1999 a 2011.

A Justiça Militar paulista tem um quadro de 7 (sete) magistrados que trabalham em razão do princípio da composição mista. É integrada por 4 (quatro) militares e 3 (três) civis que julgam os processos de sua competência por meio de sessões do Pleno ou pelas 2 (duas) Câmaras.