28/10/15 – LINS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), considerou o princípio da acessoriedade, ao julgar irregular do termo de aditamento do contrato celebrado entre a Prefeitura de Lins e a empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. que teve por objeto a prestação de serviços de transporte de alunos.

Segundo ressaltou em seu voto o relator, Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, a licitação e o contrato inicial foram julgados irregulares pela Segunda Câmara – decisão confirmada em grau de recurso pelo Tribunal Pleno. A contratação original previa a utilização de Contratação de 12 (doze) ônibus e 3 (três) vans utilitários para transporte de alunos das redes municipal e estadual de ensino, área urbana e rural.

Wurman destacou em seu voto que apenas a ocorrência do princípio da acessoriedade – amplamente pacificado no TCE - descarta qualquer possibilidade de julgamento favorável da matéria.

“Com efeito, não há como desvincular a sua incidência, mais nítida no caso em exame, à medida que o ajuste em questão promoveu acréscimo ao contrato originário, definitivamente reputado irregular”, finalizou.

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