02/12/15 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares os termos de retiratificação celebrados pela Secretaria da Saúde por meio do Hospital Guilherme Álvaro e a empresa Phyton Fórmulas Magistrais e Oficinais Ltda., para prestação de serviços de preparação e fornecimento de nutrição parenteral medicamentos manipulada de acordo com prescrição médica.

Conselheiro e relator da matéria, Renato Martins Costa destacou que os 6 (seis) aditamentos que antecederam esses atos foram reprovados pelos mesmos motivos - ausência de justificativas prévias, de pareceres jurídicos e de prova de que a prorrogação contratual traria qualquer vantagem à administração em detrimento da realização de novo certame.

Martins Costa observa ainda que consoante bem apontado pelo Ministério Público de Contas (MPC), os esclarecimentos apresentados não trouxeram nenhum argumento novo capaz de afastar tais impropriedades.

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