17/11/15 – ITU– O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Itu contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares os termos que julgou irregulares termos aditivos do contrato julgado regular, celebrados com a empresa Itu Transportes e Turismo Ltda., objetivando a locação de ônibus para transporte exclusivo de alunos das escolas públicas do Ensino Fundamental, pelo prazo inicial de 24 meses e no valor de R$ 7.372.640,00.

Lavrado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o voto informa que consoante afirmou o relator na primeira instância, ficou evidente que o acréscimo decorrente do aditamento aprofundou a violação ao artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, cuja irregularidade se projetou sobre novo termo aditivo que trouxe novo período de vigência todos os quantitativos acrescidos e gastos adicionais.

O voto demonstra ainda que diversamente do sustentado pela recorrente, o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, não excluiu nenhum tipo de contrato do limite de 25% a ser aplicado para fins de acréscimos ou supressões, exceto no caso destas últimas, quando haja a concordância do contratado, o que não foi o caso dos autos.

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