11/11/15 – ITU – O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de Itu contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos formalizados com a empresa Itu Transportes e Turismo Ltda., objetivando a locação de ônibus para transporte exclusivo de alunos das Escolas Públicas do Ensino Fundamental.

O voto do Conselheiro-Relator Sidney Estanislau Beraldo aduz que as razões ofertadas não tiveram força para infirmar os fundamentos da decisão guerreada. O relator argumentou que ficou evidente que o acréscimo decorrente da contratação aprofundou a violação ao artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, cuja irregularidade se projetou sobre o novo ajuste formalizado.

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