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15/12/15 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) veiculou no Diário Oficial do Estado, edição de terça-feira (15/12), no Caderno Legislativo, página 43, deliberação tomada pela Presidente Cristiana de Castro Moraes no qual informa aos jurisdicionados municipais e do governo estadual que, a partir de 1º de janeiro de 2017, as despesas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) não mais serão incluídas nos gastos com pessoal e nas aplicações do Ensino e da Saúde (clique para acessar).

Para tanto, o Tribunal de Contas recomenda aos entes fiscalizados que adotem um adequado planejamento, notadamente, nas respectivas peças orçamentárias, uma vez que as despesas com PASEP serão excluídas dos gastos com pessoal, diminuindo-se, por conseguinte, aquele montante também das despesas no Ensino e na Saúde. A alteração não alcança as fundações públicas, que prosseguem com o recolhimento do PASEP com base na folha de pagamento.

De acordo com a Presidência, a nova fórmula não implicará a alteração da aplicação dos mínimos constitucionais na Educação e na Saúde, sendo esperado o aprimoramento qualitativo dos investimentos nos referidos setores, nisso melhor atendendo ao interesse público. O novo procedimento, que demandará adequações no planejamento das peças orçamentárias com vigência a partir de janeiro de 2017, será submetido a acompanhamento concomitante pelo TCE.

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