22/10/15 – ITUPEVA – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 33ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, ajustada com dispensa de licitação, celebrada entre a Prefeitura de Itupeva e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. para a execução de limpeza pública e serviços correlatos no município.

Segundo o relator Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho apontou em seu voto, após cedido espaço ao contraditório e à ampla defesa, a municipalidade não obteve êxito em elidir a totalidade dos apontamentos efetuados pelo TCE, remanescendo impropriedades graves o suficiente para comprometer a lisura das contratações.

De acordo com o entendimento do TCE a contratação emergencial deve ser plenamente demonstrada e justificada de modo exaustivo e satisfatório e, ainda, observadas as limitações legais, ou seja, somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos.

O Conselheiro concluiu que, no caso em exame, houve falha de planejamento da Administração. “Primeiro porque é comum em licitações de grande porte impugnações administrativas e judiciais aos editais. Depois porque as impugnações ocorreram por falhas existentes no procedimento administrativo reconhecidas pela própria Administração”, assertiu.

A Primeira Câmara aplicou multa de 300 (trezentas) Ufesp´s ao Prefeito de Itupeva à época, autoridade responsável, por afronta aos princípios constitucionais previstos no artigo 37, bem como ao art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93.

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