21/10/15 – RIBEIRÃO PRETO– A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, considerou irregulares 7 (sete) termos de aditamentos firmados entre a Prefeitura de Ribeirão preto e a empresa Sertran Sertãozinho Transporte Coletivo Ltda. visando a prestação de Serviços de transporte escolar especial, incluindo monitores capacitados para atendimento aos alunos do Centro de Educação Especial Egydio Pedreschi, no valor de R$ 1.085.135,40.

Segundo destacou o relator, Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, o vício existente na licitação e contrato original alcança não só referido termo como todos que ora se encontram em apreciação.

“A jurisprudência deste Tribunal é tranquila quanto ao destino que se deva dar aos instrumentos indiscutivelmente vinculados a atos irregulares e, no caso presente, inclusive com decisão já confirmada em sede recursal”, fulminou o relator. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para medidas de sua alçada.

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