02/12/15 – MONGAGUÁ – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 38ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação formalizada por dispensa de licitação, ao valor de R$ 2.500.000,00, ajustada entre a Prefeitura de Mongaguá e o Banco Santander (Brasil) S/A., para viabilidade do projeto ‘Mongaguá da Gente’, que visa propiciar o acesso a eventos socioculturais aos munícipes, de modo a possibilitar a realização de ações que tragam benefícios de ordem social.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, aduz em seu voto que não há como se desculpar a contratação, por instrumento de convênio, de instituição não oficial para o processamento de créditos referentes a pagamento de fornecedores. Para Martins Costa ‘é inegável que o ajuste envolveu o processamento dos créditos referentes a pagamento de fornecedores da Prefeitura’, restando violada a norma prevista no artigo 164, §3º, da Constituição Federal.

A Primeira Câmara determinou no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.